PROJETO DE LEI Nº 21.281/2015
Cria convênio entre esta Casa e instituições particulares de ensino superior, objetivando a melhoria do serviço público, através da qualificação de servidores e seus dependentes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que as instituições particulares de ensino superior estabelecidas e em pleno funcionamento no estado da Bahia poderão inscrever-se para firmar convênio com esta Assembleia, visando à concessão de bolsas de estudo para os servidores do legislativo estadual e seus dependentes, nas formas e condições a seguir estabelecidas.
Parágrafo único – Para que possa habilitar-se a participar do referido convênio, a instituição deverá estar em pleno funcionamento e atender a todas as exigências legais, inclusive as estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 2° – Ao inscrever-se para participar do convênio, a instituição deverá informar os descontos a serem concedidos aos servidores e seus dependentes, devidamente identificados. Estes descontos não poderão ser inferiores a 20% (vinte por cento), nem superiores a 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° – A efetivação das matrículas ao abrigo do referido convênio será condicionada à aprovação prévia desta Assembleia, através do seu Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único – O pagamento das mensalidades dos servidores ou seus dependentes que se beneficiarem do convênio ora instituído será realizado por desconto em folha de pagamento do servidor responsável, sendo o valor repassado pela Assembleia à instituição beneficiária, através de crédito em conta bancária.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2015
Deputado Alex Lima
JUSTIFICATIVA
Vítima de um descaso histórico, a educação no Brasil é uma das piores do mundo, com graves consequências para o País e o nosso desenvolvimento, ao contrário de países como China, Japão e Coreia, onde o investimento maciço em educação deflagrou um progresso acelerado e sustentável, que os conduziu a posições privilegiadas no ranking mundial.
Dentro deste quadro preocupante, o acesso ao curso superior continua a ser um dos maiores problemas da população brasileira, diante da carência de vagas nas universidades públicas e dos elevados preços cobrados pelas instituições particulares.
Por outro lado, a qualidade dos serviços públicos passa, obrigatoriamente, pela qualificação dos servidores; quanto maior for esta qualificação, melhores serão os serviços prestados.
Assim, o presente Projeto tem como principal objetivo proporcionar aos servidores desta Casa e seus dependentes o acesso ao curso superior, promovendo a sua qualificação e, através desta qualificação, melhorando a qualidade dos serviços aqui prestados, além de motivá-los para um trabalho cada vez mais proveitoso, em favor de toda a população baiana!
Sala das Sessões, 20 de maio de 2015
Deputado Alex Lima
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